O PROCON Sousa realizou fiscalização preventiva em todos os estabelecimentos bancários da cidade e mesmo aqueles que realizam serviços dessa natureza, ao todo foram doze notificações no intuito dos mesmos enviarem ao órgão os valores de tarifas, juros e emolumentos referentes às operações e serviços fornecidos, a depender das especificidades de cada um.
A fiscalização se justificou em virtude das recorrentes demandas a despeito de juros abusivos e cobranças indevidas em contratos de financiamentos, empréstimos e taxas de serviços cobrados indevidamente.
O prazo para resposta já se expirou, os bancos que não encaminharam as informações serão autuados, são eles: Banco Santander; Banco Itaú S.A.; Invest; Mais Cred e Faz Cred.

Também os que forem constatados irregularidades nas cobranças serão devidamente penalizados.
E você, possui algum contrato ou conta com juros excessivamente altos? Se encaminhe até o Procon e denuncie esta prática.
A Coordenadora Executiva do PROCON Sousa, Gerlania Medeiros alerta: “uma das práticas abusivas mais recorrente é a cobrança de taxas indevidas em operações de financiamento, sendo destacadas entre elas a TAC (Taxa de Abertura de Cadastro) e a TEC (Taxa de Emissão de Carnê). E são consideradas abusivas porque, a instituição financeira não pode repassar ao consumidor final os custos de seu próprio financiamento, onerando o consumidor por um serviço pelo qual não há contraprestação.
Entretanto, surge uma grande discussão em torno dessa questão por conta de resoluções emitidas pelo Banco Central que permitem a cobrança de tais taxas por instituições financeiras. Mesmo o Banco Central tendo a capacidade de discorrer sobre questões financeiras, sua função não pode infligir o que é disposto por legislação ordinária, mais especificamente, pelo Código de Defesa do Consumidor a partir do qual é possível depreender que tais cobranças são abusivas.
Dessa forma, os órgãos de Defesa do Consumidor devem impedir a cobrança das mesmas. Permitir tais cobranças, torna-se conivente com o enriquecimento ilícito das instituições financeiras e consequente abuso do consumidor, o que é inadmissível”.
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