A pesquisa é realizada mensalmente em diversos postos de combustíveis com intuito de acompanhar o comportamento dos preços praticados em Sousa e divulgada para que os consumidores busquem as melhores opções de compra.
Com o objetivo de dar ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço e ofertas dos produtos e serviços, conforme dispõem a Lei N. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) em seus arts. 4º e 6º, incisos II e III, além de incentivar a promoção da livre concorrência e, de coibir as práticas de infrações à ordem econômica praticados no mercado como por exemplo, o cartel de preços, o PROCON Sousa através do Setor de Fiscalização realizou na última semana do mês de maio, pesquisa de preços de combustíveis em 13 estabelecimentos abrangendo a Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Álcool, Diesel e Diesel S-10.
Em comparativo com a pesquisa do mês anterior ficou constatado que:
- Os postos Beira Rio, Max II, Max III, Terceiro Milênio, Del Ville, Jacome II e Tiko e Teka mantiveram os mesmos preços em comparativo com o mês de abril;
- O Barrozão teve diminuição no valor do Diesel S-10 de -4,13%;
- O Chabocão teve aumento no preço da gasolina aditivada de +0,79%;
- O Pai Assis teve diminuição no preço do Diesel e aumento da Gasolina Comum, respectivamente, -0,27% e +0,25%;
- O Max I teve baixa no Diesel e no Diesel S-10, quais sejam, -3,01% e -1,67%;
- O São Gonçalo diminuiu os valores do Diesel S-10 e da Gasolina Aditivada em -1,83 e -2,56%. Houve aumento no custo do Diesel em +3,129%;
- O Jacome III diminuiu o custo da Gasolina Comum em -2,78%;
- Os combustíveis que não foram mencionados, mantiveram os mesmos valores.
A coordenadora executiva, Gerlania Medeiros, pontua que os consumidores procurem abastecer sempre no mesmo posto, se atentando aos postos que oferecem combustível a preços muito abaixo da média da região; É de extrema importância lembrar de exigir sempre o comprovante de pagamento (nota fiscal), pois este documento é essencial caso haja problemática que exija reclamação; Postos da marca só podem vender combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida, se não houver marca comercial (bandeira branca), cada bomba abastecedora deverá identificar o fornecedor do respectivo combustível; Ao abastecer em postos sem bandeira (bandeira branca), verifique qual a distribuidora do combustível – esta informação deve estar disposta na bomba, conforme determinam o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 116, de 05/07/2000 da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Na planilha de preços abaixo, é possível consultar toda a pesquisa com o nome dos postos de combustíveis e o valor cobrado em cada um dos pesquisados. O Procon reforça que não se responsabiliza pela qualidade e nem pela procedência dos produtos pesquisados, ou por qualquer eventual alteração nos preços.
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