Procon de Sousa divulga preço de material escolar; confira também Portaria

É um gasto inevitável, mas, segundo a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Sousa), o consumidor pode economizar na hora da compra do material escolar. A orientação do órgão é que, antes de efetivar a compra, os pais façam pesquisa de preço e evitem levar os filhos às compras.

Para que o consumidor não tenha prejuízo com a possível aquisição de materiais defeituosos, o Procon Sousa aconselha que seja exigido do estabelecimento comercial a nota fiscal discriminada dos produtos adquiridos na compra. A medida deve dar ao comprador garantias para troca do produto ou devolução do dinheiro pago, caso o objeto comprado apresente problemas no futuro.

A Equipe de Fiscalização do órgão realizou fiscalização em 21 itens em sete estabelecimentos do ramo, visando constatar a variação de preços de um local para outro.

O levantamento apontou como as cinco maiores variações: 
* 91,69% no preço do apontador;
* 46,15% no lápis grafite;
* 55,55% na borracha; 
* 29,37% na cola branca; 
* 22,96% na caixa de lápis colorido.

A Coordenadora Executiva do Procon Sousa lembra que os estabelecimentos de ensino não podem pedir na lista escolar dos alunos, materiais de uso coletivo de acordo com a Resolução 297/2017 do Procon Sousa, a exemplo de: material de informática (toner, cartucho, CD, pendrive) e materiais de limpeza em geral (shampoo, sabonete, detergente, sabão em barra e outros). Caso a escola peça materiais que não estão na lista, os pais devem procurar a direção da unidade para conversar, se não resolver no diálogo, podem denunciar o fato ao Procon.

 

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